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Secretarias

Secretaria de Saúde


Endereço:
Av Alberto Pasqualine, nº 1478 - Centro - Minas do Leão/RS
Telefone:
(51) 36941952 , (51) 36941193
Atendimento:
08h às 12h e das 13h às 17h

Demais telefones da Unidade:  (51) 31240519 | (51) 997743880

Competem os cuidados com a saúde pública dos munícipes, planejando, executando e orientando a política de saúde da Administração Municipal; elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal; realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde familiar elaborando programas para saná-los promovendo sua execução; promover ações de prevenção e erradicação de doenças transmissíveis.

Mais informações:
À Assessoria da Secretaria Municipal de Saúde:

Compete executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos e a outros serviços como recepção, registros de compromissos e informações junto ao secretário, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo; e outras atividades requeridas pelo Secretário.

 

Ao Departamento Administrativo de Saúde:

Compete orientar, controlar e apoiar a equipe de recursos humanos da secretaria municipal de saúde; solicitar suprimento de material de consumo e material permanente a fim de suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde; executar o controle do material e patrimônio utilizado pela Secretaria.

 

Ao Serviço de Limpeza:

Compete executar os serviços de limpeza da Secretaria e dos Postos de Atendimento.

 

Aos Serviços Administrativos:

Compete executar todas as atividades administrativas específicas da Secretaria da Saúde.

 

Ao Setor de Farmácia:

Compete à orientação e coordenação da programação de compras dos medicamentos e materiais ambulatoriais e odontológicos, a conferência no recebimento dos materiais da farmácia adquiridos; o controle e a estocagem dos medicamentos e materiais ambulatoriais; a distribuição dos medicamentos para os pacientes e para os postos de saúde.

 

Ao Setor de Controles:

Compete orientar, coordenar e controlar os gastos da Secretaria da Saúde; auxiliar nas prestações de contas da secretaria; elaborar planilhas de controles de gastos da Secretaria e atender outras solicitações feitas pela Secretaria da Saúde.

 

Ao Setor de Atendimento Público:

Compete orientar e coordenar todo o serviço de atendimento aos pacientes que buscam o atendimento público da Saúde Municipal; garantir a plena satisfação do usuário, tratando-o com respeito e dignidade na recepção da Secretaria.

 

Ao Serviço de Recepção:

Compete recepcionar o público em geral que buscar informações e atendimento junto a Secretaria e Postos de Saúde.

 

Ao Setor de Transportes:

Compete coordenar e orientar a execução do uso dos veículos da Secretaria da Saúde do Município de forma a garantir a otimização da produtividade e a economicidade da frota existente na Secretaria; Programar e controlar a execução dos serviços de transporte terceirizado pela Secretaria da Saúde.

 

Ao Serviço de Transportes:

Compete executar a orientação do uso dos veículos da Secretaria da Saúde do Município de forma a garantir a otimização da produtividade e a economicidade da frota existente na Secretaria; Programar e controlar a execução dos serviços de transporte terceirizado pela Secretaria da Saúde.

 

Ao Departamento Técnico de Saúde:

Compete dirigir, orientar, planejar e controlar a execução do plano de saúde familiar (PSF); coordenar o atendimento dos postos de atenção básica em saúde do município.

 

Aos Postos de Saúde:

Compete orientar e executar os serviços de saúde do município prestados nos postos de saúde. Atender os programas de saúde determinados pela Secretaria.

 

Ao Setor de Vigilância Sanitária:

Compete assegurar à população o fornecimento de água para consumo humano, em condições ideais; controle ambiental em concordância com a legislação vigente e em harmonia com os órgãos oficiais de controle ambiental; assegurar à população condições adequadas de funcionamento e higiene dos Estabelecimentos Assistenciais em saúde e controle de medicamentos dentro da competência municipal; criar mecanismos de controle de zoonoses e vetores com ênfase à Leptospirose, Hidatidose, Raiva e Toxiplasmose; retirar de circulação os alimentos impróprios ao consumo; impedir a comercialização de alimentos por estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias adequadas; estabelecer condições mínimas para o funcionamento de estabelecimentos que se propõem a comercializar alimentos.

 


Secretário - Paulo Cesar Wisniewski Nunes
Paulo Cesar Wisniewski Nunes
Secretário
Email: clique aqui
Telefone: (51) 36941952


Estrutura Administrativa
Atendimento Público
Compete orientar e coordenar todo o serviço de atendimento aos pacientes que buscam o atendimento público da Saúde Municipal; garantir a plena satisfação do usuário, tratando-o com respeito e dignidade na recepção da Secretaria.
Assessoria da Secretaria Municipal de Saúde
Compete executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos e a outros serviços como recepção, registros de compromissos e informações junto ao secretário, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo; e outras atividades requeridas pelo Secretário.
Farmácia
Compete à orientação e coordenação da programação de compras dos medicamentos e materiais ambulatoriais e odontológicos, a conferência no recebimento dos materiais da farmácia adquiridos; o controle e a estocagem dos medicamentos e materiais ambulatoriais; a distribuição dos medicamentos para os pacientes e para os postos de saúde.
Saúde
Compete orientar, controlar e apoiar a equipe de recursos humanos da secretaria municipal de saúde; solicitar suprimento de material de consumo e material permanente a fim de suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde; executar o controle do material e patrimônio utilizado pela Secretaria.
Vigilância Sanitária
Compete assegurar à população o fornecimento de água para consumo humano, em condições ideais.
Técnico de Saúde
Compete dirigir, orientar, planejar e controlar a execução do plano de saúde familiar (PSF); coordenar o atendimento dos postos de atenção básica em saúde do município.
Transportes
Compete coordenar e orientar a execução do uso dos veículos da Secretaria da Saúde do Município de forma a garantir a otimização da produtividade e a economicidade da frota existente na Secretaria; Programar e controlar a execução dos serviços de transporte terceirizado pela Secretaria da Saúde.
Controles
Compete orientar, coordenar e controlar os gastos da Secretaria da Saúde; auxiliar nas prestações de contas da secretaria; elaborar planilhas de controles de gastos da Secretaria e atender outras solicitações feitas pela Secretaria da Saúde.



Legislações
Portaria nº 011/2024
Determinar abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
Portaria nº 010/2024
Determinar abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
Portaria nº 014/2023
Silvia Maria Lasek Nunes, Prefeita Municipal de Minas do Leão, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear a Sra. KAUANE DOS SANTOS QUADROS para ocupar o quadro de Cargo em Comissão de Supervisor de Serviços de Recepção.


Documentos
Plano Municipal de Saúde 2022 – 2025
A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde apresentam o Plano Municipal de Saúde de Minas do Leão.
Relatório de Gestão
3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2023.
Programação Anual de Saúde 2023
Informações de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2023.
Aviso de Licitação nº 082/2023
Torna público o Edital de Licitação nº. 082/2023, Processo nº. 104/2023, na modalidade Pregão Eletrônico Exclusivo para ME e EPP, que tem como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, através da Secretaria de Saúde.