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Secretarias

Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social


Endereço:
Avenida Getúlio Vargas, nº 2085 - Centro
Telefone:
(51) 36941333 ,
Atendimento:
08h às 12h e das 13h às 17h

À Assessoria da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social: Compete executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos e a outros serviços como recepção, registros de compromissos e informações junto ao secretário, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo; e outras atividades requeridas pelo Secretário.

Ao Conselho Tutelar: Compete executar os programas estabelecidos pelo Conselho Tutelar em conformidade com o seu Regimento Interno.

Ao Departamento de Assistência Social: Compete prestar assistência à comunidade carente e necessitada com meios próprios ou através de convênios com outras entidades públicas ou privadas; coordenar campanhas de integração e desenvolvimento comunitário; promover campanhas de solidariedade para atendimento de necessidades de famílias carentes ou atingidas por catástrofes; realizar levantamento e relatórios da situação e condições sócio-econômica da população; assistir a população que busca atendimento nas unidades públicas especializadas, mediando a concessão de auxílios, orientando, esclarecendo, encaminhando, realizando visitas domiciliares, fazendo avaliação, diagnósticos e treinamento psico-social; detectar situações sociais, problemas individuais, grupais e comunitários e propor assistência, orientação e auxílio, através de informações, conscientização e participação junto às comunidades; manter cadastro sócio-econômico da população carente; coordenar projetos assistenciais que visem o bem estar do menor carente, adolescentes, idosos e população de baixa renda; administrar recursos sociais para fins assistenciais.

Aos Serviços Administrativos: Compete à execução de expedientes administrativos, tais como: correspondências internas e externas, ofícios, informações, relatórios e outros; arquivamento do expediente; requisição guarda, distribuição e controle do material de expediente utilizado pela Secretaria; controle de freqüência dos servidores da Secretaria através do ponto; autorização e controle de abastecimento e manutenção preventiva nos itens troca de óleo e lubrificação dos veículos oficiais da Secretaria; efetuar relatórios para o sistema de Controle Interno; atendimento ao público; compete à guarda, controle de recebimento, entrega e estoque de materiais destinados a Secretaria; controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Secretaria; manter ficha de controle de serviço executado de todos os veículos da Secretaria; controlar a lavagem, lubrificação e troca de óleo dos veículos da Secretaria; realizar vistoria diária nos níveis de óleo e condições dos veículos para o bom desempenho de suas atividades.

Ao Departamento de Programas Sociais: Compete assegurar o cumprimento do Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que visa o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, preparando-os para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho através do desenvolvimento de Projetos e planos de trabalho de atendimento a criança e ao adolescente; coordenar e avaliar, segundo a legislação as atividades de atendimento à Criança e ao Adolescente, articulando ações junto com a Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria da Habitação e Assistência Social e Ministério Público; desenvolver atividades voltadas ao atendimento da população carente do Município nos diversos programas assistenciais; efetuar o cadastramento da população carente nos diversos programas sociais municipais, estaduais e federais; desenvolver programas de atenção ao idoso através de oficinas de artesanato e outras com a colaboração da comunidade; desenvolver programas de integração dos portadores de deficiência.

Ao Serviço de Programas Sociais: Compete orientar, coordenar e executar os programas sociais estabelecidos pelo departamento de Programas Sociais.

Departamento Administrativo: Compete coordenar e orientar todos os expedientes administrativos, tais como: correspondências internas e externas, ofícios, informações, relatórios e outros; arquivamento do expediente; requisição guarda, distribuição e controle do material de expediente utilizado pela Secretaria; controle de freqüência dos servidores da Secretaria através do ponto; autorização e controle de abastecimento e manutenção preventiva nos itens troca de óleo e lubrificação dos veículos oficiais da Secretaria; efetuar relatórios para o sistema de Controle Interno; atendimento ao público; compete à guarda, controle de recebimento, entrega e estoque de materiais destinados a Secretaria; controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Secretaria; manter ficha de controle de serviço executado de todos os veículos da Secretaria; controlar a lavagem, lubrificação e troca de óleo dos veículos da Secretaria; realizar vistoria diária nos níveis de óleo e condições dos veículos para o bom desempenho de suas atividades.


Secretária - Kellen Ambos
Kellen Ambos
Secretária
Email: clique aqui
Telefone: (51) 36941333


Estrutura Administrativa
Assessoria da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Compete executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos e a outros serviços como recepção, registros de compromissos e informações junto ao secretário, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo; e outras atividades requeridas pelo Secretário.
Conselho Tutelar
Compete executar os programas estabelecidos pelo Conselho Tutelar em conformidade com o seu Regimento Interno.
Departamento Administrativo
Compete coordenar e orientar todos os expedientes administrativos.
Assistência Social
Compete prestar assistência à comunidade carente e necessitada com meios próprios ou através de convênios com outras entidades públicas ou privadas.
Programas Sociais
Compete assegurar o cumprimento do Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que visa o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, preparando-os para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho através do desenvolvimento de Projetos e planos de trabalho de atendimento a criança e ao adolescente.


Escolas
Escola Estadual Horta Barbosa
As unidades escolares competem à direção e coordenação de todas as atividades escolares; Mantêm as escolas em perfeito estado, sugerindo sempre que necessário à manutenção preventiva e corretiva.
Escola Municipal São Miguel
As unidades escolares competem à direção e coordenação de todas as atividades escolares; Mantêm as escolas em perfeito estado, sugerindo sempre que necessário à manutenção preventiva e corretiva.
Escola Municipal EFAL
As unidades escolares competem à direção e coordenação de todas as atividades escolares; Mantêm as escolas em perfeito estado, sugerindo sempre que necessário à manutenção preventiva e corretiva.
Escola Municipal Ricardo Porto
As unidades escolares competem à direção e coordenação de todas as atividades escolares; Mantêm as escolas em perfeito estado, sugerindo sempre que necessário à manutenção preventiva e corretiva.
Escola Estadual Getúlio Vargas
As unidades escolares competem à direção e coordenação de todas as atividades escolares; Mantêm as escolas em perfeito estado, sugerindo sempre que necessário à manutenção preventiva e corretiva.


Legislações
Decreto nº 006/2024
DESIGNA A ASSISTENTE SOCIAL, ROSICLÉIA S. SANTOS, PARA CUMPRIR CARGA HORÁRIA NO GRUPO TÉCNICO MUNICIPAL DO PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR.
Portaria nº 022/2023
Silvia Maria Lasek Nunes, Prefeita Municipal de Minas do Leão, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. MARCELO DE FREITAS FLORES para ocupar o quadro de Cargos em Comissão de Diretor do Departamento de Assistência Social.
Portaria nº 011/2023
Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE RECEBIMENTO DE UM AUTOMÓVEL MARCA FIAT, MODELO CRONUS 1.0, COR BRANCO BANCHISA, ANO DE FABRICAÇÃO 2022, MODELO 2023, 04 PORTAS, 05 PASSAGEIROS, POTÊNCIA 107CV/1332, MOTOR FLEX ALCOOL E GASOLINA, CHASSI Nº 8AP359ACNPU249721, MOTOR 463509488278768, RENAVAM Nº 01333798030, PLACA JBT2G45.


Documentos
Aviso de Licitação nº 078/2023
Torna público o Edital de Licitação nº. 078/2023, Processo nº. 101/2023, na modalidade Pregão Eletrônico Exclusivo para ME e EPP, que tem como objeto a contratação de empresa de transporte de passageiros para realização de viagens a Rio Pardo, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Extrato do Edital nº 024/2023
Torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Pregão Eletrônico – REGISTRO DE PREÇO Exclusivo para ME e EPP Processo nº. 042/2023, do tipo menor preço por lote, através do site ww.portaldecompraspublicas.com.br, para contratação de empresa funerária para serviços de auxílio funeral para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, conforme lei municipal nº 1688/2021 e decreto nº 082/2021, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.
Extrato do Edital nº 025/2023
Torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Pregão Eletrônico Exclusivo para ME e EPP nº. 043/2023, do tipo menor preço por item, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, para aquisição de cestas básicas para atendimento de famílias em vulnerabilidade social, para Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, no dia 09 de maio de 2023.
Aviso de Licitação nº 024/2023
Torna público o Edital de Licitação nº. 024/2023, Processo nº. 042/2023, na modalidade Pregão Eletrônico – Registro de Preço Exclusivo para ME e EPP, que tem como objeto a Contratação de empresa funerária para serviços de auxílio funeral para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, conforme Lei Municipal nº 1688/2021 e Decreto nº 082/2021, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.